Hoje falaremos sobre a permuta imobiliária, uma negociação realizada por duas partes, cujo objetivo é a troca de bens. É uma modalidade de aquisição de imóveis bem interessante e que vem se popularizando, pois permite a mudança de imóvel sem realizar os trâmites de compra e venda que conhecemos.
Também é importante ressaltar que a troca não precisa ser feita por imóveis de mesmo valor, uma das partes pode realizar uma compensação financeira de pagamento previamente acordada.
Exemplo:
A parte A possui um imóvel no valor de R$300.000,00;
A parte B possui um imóvel no valor de R$ 200.000,00;
A parte A e a parte B realizam a troca de imóveis, o que significa que a parte A ainda precisa receber R$ 100.000,00 da parte B;
A parte B paga o saldo de R$ 100.000,00 para a parte A, em 5 parcelas de R$ 20.000,00.
Vale ainda dizer que a permuta é uma transação comercial com segurança jurídica, ou seja, totalmente legal e bastante segura.De qualquer maneira, é necessário que exista um acordo prévio entre as partes sobre os valores envolvidos.
Os bens permitidos neste modelo de transação são imóveis em geral: casas, apartamentos, terrenos e unidades que ainda serão construídas. Um exemplo bem comum é a permuta de um terreno para construção de um prédio em troca de unidades após a finalização do empreendimento. Esse é um dos casos onde há maior vantagem para quem fizer esse tipo de acordo.
Detalhes acordados, é necessário elaborar o contrato, que deve ser feito por escritura pública e cujo valor é entre 4% a 6% do bem em questão.
Uma grande vantagem deste tipo de negócio é que não há necessidade de pagamento de Imposto de Renda, o mesmo apenas se aplica em caso de complementação do valor em dinheiro.
Isso porque a Receita Federal enxerga o imóvel como o mesmo declarado pelo antigo dono, tornando desnecessário o pagamento do tributo. Quando a verba precisa ser complementada, o que chamamos de torna, o Imposto deverá ser pago por quem recebeu o valor, que será proporcional.
Outro ponto positivo é a fuga das parcelas de empréstimos e financiamentos com juros, além de menor burocracia. Após a troca do imóvel, o novo responsável poderá fazer com o bem o que desejar, seja aluguel, revenda, moradia ou até mesmo construção de um novo empreendimento.
Para evitar prejuízos com a permuta de imóveis, é importante que você saiba quanto vale o bem que você está ofertando para troca. Para isso, pode chamar uma imobiliária para analisar os valores de acordo com a estrutura da casa/apartamento, região onde o mesmo está localizado, conservação,etc. E é por isso que a Bella Vista está sempre aqui, para te atender no que for necessário!
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