Ao comprarmos um imóvel, devemos levar em conta vários custos: o valor do imóvel propriamente dito, custo das parcelas em caso de financiamento, taxa de juros, IPTU e condomínio (se aplicável). Mas, além de todos estes, existe também o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, mais conhecido como ITBI. Este imposto muitas vezes é desconhecido para alguns compradores, que acabam não contando com esta despesa na hora de fechar o negócio e tendo uma desagradável surpresa devido à despesa inesperada.
Pra isso não acontecer, hoje falaremos sobre este assunto e explicaremos direitinho o que o ITBI significa.
Conceito
ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, um tributo municipal que deve ser pago sempre que existir uma transferência imobiliária. Sem a confirmação de pagamento do tributo, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada, ou seja: o processo de compra e venda de um imóvel só se torna oficial após o pagamento do ITBI.
Previsto na Constituição Federal, esse imposto é cobrado somente quando a transmissão de posse de um imóvel envolve pessoas vivas. Em caso de sucessão por meio do falecimento ou doação, é cobrado o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação).
Em geral, é necessário que se reúna uma série de documentos para emitir a guia de recolhimento do imposto, como contratos, comprovantes de pagamento e formulários próprios de cada município.
Justificativa para pagamento do ITIBI
Esse imposto tem a função de regularizar o imóvel nos registros públicos e garantir o acesso a serviços como asfaltamento das ruas, coleta de lixo, instalação e abastecimento de água e luz, entre outros.
Além disso, tenha em mente que, por se tratar de uma taxa cobrada pela Prefeitura Municipal, os recursos arrecadados pela cobrança do ITBI são utilizados para o benefício dos próprios munícipes, assim como o IPTU.
Efetuando o Pagamento
O ITBI deve ser recolhido pelo município sempre que houver a transmissão da propriedade de um imóvel envolvendo uma pessoa física, exceto em casos de falecimento ou doação.
Algumas cidades decretam que o ITBI deve ser pago após a lavratura da escritura pública, enquanto outras instituem que o recolhimento precisa ser efetuado depois do registro da mesma. Portanto, sempre procure saber qual é a instrução dada pelo município no qual o imóvel está sendo transferido.
Os prazos de pagamento também podem sofrer alterações de acordo com a cidade onde a venda é realizada. É de praxe que os vencimentos para a quitação do imposto sejam próximos à efetuação da transmissão do imóvel, em até 30 dias após a conclusão da compra.
Quem paga o ITIBI
A Legislação Federal não deixa claro quem é o responsável pela quitação deste imposto. Assim, é comum essa questão ser regulamentada por uma lei municipal, e, na maioria dos casos, o comprador é
o responsável pelo pagamento do ITBI.
De qualquer forma, o ideal é sempre consultar a legislação da sua cidade.
Calculando o ITBI
Para definir o montante a ser pago, é necessário considerar o valor venal constado na guia de recolhimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) assim como o custo por meio do preço registrado no contrato de compra e venda — a escritura também poderá ser utilizada.
A base de cálculo do ITBI será o maior valor entre o valor de transação e o valor venal de referência.
Além disso, o cálculo do ITBI depende da alíquota de cada município. Normalmente, entre 2 e 4 por cento do valor venal.
Por exemplo, suponhamos que você deseja comprar um apartamento que custa R$ 200 mil. Caso a alíquota seja de 2%, a quantia a ser paga de imposto será de R$ 4 mil — 200.000 x 2% = 2000.000 x 0,02 = 4.000.
Como este é um assunto bem extenso , voltaremos na outra semana com mais detalhes. Mas se ainda está confuso ou confusa e necessita de praticidade, não se preocupe, pois a Imobiliária Bella Vista oferece toda Assessoria Imobiliária.
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