Entre as dúvidas mais comuns do locatário de um imóvel, está: quem paga aluguel, paga IPTU? Afinal, essa responsabilidade não seria do proprietário? Quem de fato responde pelo pagamento desse imposto?
Para esclarecer essa questão, a Imobiliária Bella Vista te apresenta todas as informações necessárias sobre esse assunto baseadas na lei. Acompanhe!
O que é o IPTU e o que diz a legislação sobre quem paga?
Antes de mais nada, vamos explicar rapidamente o que é o IPTU: o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano, como o próprio nome já sugere.
Desse modo, resumindo, o artigo 34 do Código Tributário Nacional indica que o contribuinte de qualquer imposto é o indivíduo que pratica o chamado fato gerador, que corresponde à propriedade, ao domínio e a posse. Ou seja: o dono e locador do imóvel é o responsável legal pelo pagamento do IPTU.
No entanto, isso não quer dizer que o locatário do imóvel não possa ser cobrado por isso, podendo existir essa transferência de responsabilidade a ele.
Lei do Inquilinato permite que IPTU seja pago pelo locatário
Para entender melhor como isso funciona, basta observarmos a Lei nº 8245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato. Em seu artigo 22, inciso VIII, a legislação prevê que o proprietário do imóvel é obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o mesmo (incluindo o IPTU), “exceto se de outra forma for estabelecido em contrato”.
Descomplicando o que diz na lei, isso significa que o dono do imóvel pode adicionar uma cláusula no contrato de locação informando que o inquilino deverá pagar o IPTU junto às outras despesas, como aluguel e condomínio, por exemplo, indicando também a forma de pagamento (pago em acréscimo ao aluguel ou pelo próprio carnê).
Além disso, caso o proprietário pague o imposto e depois cobre do locatário, deverá solicitar o mesmo valor pago, independente se o pagamento tiver sido feito à vista ou parcelado. E ainda, se o locatário não pagar o que é devido, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel de volta, considerando o descumprimento da cláusula contratual.
Dica para quem é proprietário do imóvel sobre pagamento do IPTU
Com esse “passa e repassa” de responsabilidades, é indicado que o próprio locador, mesmo que cobre do locatário o valor do IPTU, antecipe e cubra a despesa do imposto. Assim ele evita o risco de inadimplência e consequentemente de multas e danos judiciais, afinal, como falamos anteriormente, o proprietário do imóvel é o responsável legal pelo IPTU.
Independentemente de o locatário ter depositado o valor em dinheiro ou não, o ideal então é o dono realizar o pagamento prévio do imposto e cobrar o valor correspondente no próximo mês.
Por que não atrasar o pagamento do IPTU
Caso haja inadimplência, a prefeitura local está autorizada a tomar o imóvel do proprietário e promover um leilão para custear a dívida.
Com isso, Imobiliária Bella Vista indica que sempre haja atenção com o IPTU para manter a situação regular do imóvel, importante não apenas para o locador, mas também para o locatário, que pode seguir morando no local alugado.
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