Saiba como transferir a titularidade do IPTU
O IPTU é um imposto que gera bastante dúvidas. Quem deve pagar o IPTU? Como transferir a titularidade? Confira todas as respostas.
No processo de compra e venda de um imóvel, há diversas etapas que o novo proprietário deve percorrer para que seja legalmente reconhecido como o dono do bem. Depois do contrato de compra e venda, que transmite a intenção das partes na negociação, será necessário pagar algumas taxas e transferir documentos que oficializam a transação.
Primeiro, vem o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que deve ser pago à Prefeitura Municipal. Em seguida, lavrar a escritura do imóvel em um Cartório de Notas. No caso de imóvel financiado, não há escritura, mas sim um documento de liberação concedido pela própria instituição financeira que forneceu o crédito.
Com a escritura em mãos (ou documento similar), o próximo passo é registrar o imóvel em um Cartório de Registro de Imóveis.
Bom, depois de tudo isso, ainda falta mais uma etapa: a transferência do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
O IPTU é um imposto que gera bastante dúvidas. Quem deve pagar o IPTU? Como transferir a titularidade? Confira todas as respostas.
No processo de compra e venda de um imóvel, há diversas etapas que o novo proprietário deve percorrer para que seja legalmente reconhecido como o dono do bem. Depois do contrato de compra e venda, que transmite a intenção das partes na negociação, será necessário pagar algumas taxas e transferir documentos que oficializam a transação.
Primeiro, vem o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que deve ser pago à Prefeitura Municipal. Em seguida, lavrar a escritura do imóvel em um Cartório de Notas. No caso de imóvel financiado, não há escritura, mas sim um documento de liberação concedido pela própria instituição financeira que forneceu o crédito.
Com a escritura em mãos (ou documento similar), o próximo passo é registrar o imóvel em um Cartório de Registro de Imóveis.
Bom, depois de tudo isso, ainda falta mais uma etapa: a transferência do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Quem deve transferir o IPTU?
Em regras gerais, o proprietário, o possuidor e o titular do domínio útil de imóvel, construído ou não, situado na zona urbana do Município, deverá declarar à Administração Tributária os dados do imóvel para atualização no Cadastro Imobiliário Fiscal.
Geralmente, em transações de compra e venda do imóvel, o contrato estabelece que o comprador deve realizar e arcar com os trâmites da documentação - desde lavrar a escritura e registrar o imóvel até a transferência do IPTU. A lógica é simples: a partir do momento que se torna proprietário, fica responsável por informar qualquer alteração dos dados nominais do imóvel.
O vendedor do imóvel, por sua vez, precisa ficar atento para não correr o risco de ter cobrança indevida de IPTU em seu nome. É recomendável seguir alguns procedimentos:
• Constar no Contrato de Compra e Venda do imóvel a cláusula que estabeleça a obrigação do comprador em registrar a venda do imóvel na sua matrícula;
• Protocolar um ofício junto ao município informando a venda do imóvel;
• Verificar se o comprador realizou o registro na matrícula.
Em regras gerais, o proprietário, o possuidor e o titular do domínio útil de imóvel, construído ou não, situado na zona urbana do Município, deverá declarar à Administração Tributária os dados do imóvel para atualização no Cadastro Imobiliário Fiscal.
Geralmente, em transações de compra e venda do imóvel, o contrato estabelece que o comprador deve realizar e arcar com os trâmites da documentação - desde lavrar a escritura e registrar o imóvel até a transferência do IPTU. A lógica é simples: a partir do momento que se torna proprietário, fica responsável por informar qualquer alteração dos dados nominais do imóvel.
O vendedor do imóvel, por sua vez, precisa ficar atento para não correr o risco de ter cobrança indevida de IPTU em seu nome. É recomendável seguir alguns procedimentos:
• Constar no Contrato de Compra e Venda do imóvel a cláusula que estabeleça a obrigação do comprador em registrar a venda do imóvel na sua matrícula;
• Protocolar um ofício junto ao município informando a venda do imóvel;
• Verificar se o comprador realizou o registro na matrícula.
O que é necessário para transferir o IPTU?
A mudança de titularidade é necessária não apenas na compra de um imóvel, mas também nos casos de morte do proprietário, doação, integralização de capital, permuta, cisão de empresa e separação.
Em São Paulo, por exemplo, é obrigação do contribuinte informar qualquer alteração dos dados cadastrais do imóvel no prazo de 60 dias da sua ocorrência, sendo que o recadastramento pode ser feito pelo site da prefeitura.
A mudança de titularidade é necessária não apenas na compra de um imóvel, mas também nos casos de morte do proprietário, doação, integralização de capital, permuta, cisão de empresa e separação.
Em São Paulo, por exemplo, é obrigação do contribuinte informar qualquer alteração dos dados cadastrais do imóvel no prazo de 60 dias da sua ocorrência, sendo que o recadastramento pode ser feito pelo site da prefeitura.
Etapas para transferência de titularidade de IPTU:
• Passo 1: preencher formulário da Secretaria Municipal da Fazenda disponível no site da Prefeitura de São Paulo;
• Passo 2: anexar os documentos;
• Passo 3: após o envio das informações, um protocolo é gerado para acompanhar o processo pelo site da Prefeitura.
• Passo 1: preencher formulário da Secretaria Municipal da Fazenda disponível no site da Prefeitura de São Paulo;
• Passo 2: anexar os documentos;
• Passo 3: após o envio das informações, um protocolo é gerado para acompanhar o processo pelo site da Prefeitura.
Documentos para atualização de dados do IPTU
Para recadastramento em São Paulo, são aceitos um, ou mais, dos seguintes documentos:
• Certidão da matrícula do registro do imóvel, expedida há, no máximo, 180 dias;
• Escritura pública de compra e venda;
• Contrato particular de compra e venda;
• Contrato particular de cessão de direitos sobre o imóvel;
• Formal de partilha;
• Sentença de usucapião, transitada em julgado;
• Caso a atualização tenha por finalidade alterar o endereço de entrega do IPTU, além dos documentos acima mencionados, há a necessidade de envio de cópia simples de comprovante de endereço do contribuinte do IPTU.
Vale ressaltar que cada caso pode exigir um tipo de documentação e varia de acordo com a legislação municipal. Desta forma, é importante consultar as regras da cidade onde está o imóvel.
Para recadastramento em São Paulo, são aceitos um, ou mais, dos seguintes documentos:
• Certidão da matrícula do registro do imóvel, expedida há, no máximo, 180 dias;
• Escritura pública de compra e venda;
• Contrato particular de compra e venda;
• Contrato particular de cessão de direitos sobre o imóvel;
• Formal de partilha;
• Sentença de usucapião, transitada em julgado;
• Caso a atualização tenha por finalidade alterar o endereço de entrega do IPTU, além dos documentos acima mencionados, há a necessidade de envio de cópia simples de comprovante de endereço do contribuinte do IPTU.
Vale ressaltar que cada caso pode exigir um tipo de documentação e varia de acordo com a legislação municipal. Desta forma, é importante consultar as regras da cidade onde está o imóvel.
O que acontece se o IPTU não for transferido para o atual proprietário?
Quando um imóvel é vendido e a propriedade transferida, mas o recadastramento do IPTU não foi realizado, o antigo proprietário poderá ter sérios problemas de débitos e até inclusão no cadastro de inadimplentes.
A legislação prevê que é obrigação do proprietário informar ao órgão competente sobre alterações cadastrais do imóvel. Ou seja, uma vez que a transação de compra foi concluída, a documentação realizada e o registro feito, o atual proprietário poderá ser processado e responsabilizado pelo pagamento do imposto.
Quando um imóvel é vendido e a propriedade transferida, mas o recadastramento do IPTU não foi realizado, o antigo proprietário poderá ter sérios problemas de débitos e até inclusão no cadastro de inadimplentes.
A legislação prevê que é obrigação do proprietário informar ao órgão competente sobre alterações cadastrais do imóvel. Ou seja, uma vez que a transação de compra foi concluída, a documentação realizada e o registro feito, o atual proprietário poderá ser processado e responsabilizado pelo pagamento do imposto.
E se o imóvel fizer parte de um condomínio?
Assim que a venda é realizada, é importante comunicar formalmente ao condomínio sobre a transação para evitar problemas com débitos, mesmo que o atual proprietário não realize a transferência definitiva do imóvel.
Assim que a venda é realizada, é importante comunicar formalmente ao condomínio sobre a transação para evitar problemas com débitos, mesmo que o atual proprietário não realize a transferência definitiva do imóvel.
Imóvel sem escritura, paga IPTU?
Sim, o IPTU incide sobre todos os imóveis em áreas urbanas, mesmo em terrenos e edificações sem escritura. De acordo com o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.
Sim, o IPTU incide sobre todos os imóveis em áreas urbanas, mesmo em terrenos e edificações sem escritura. De acordo com o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.
Quem paga o IPTU de imóvel alugado?
Se o proprietário do imóvel é responsável pelo IPTU, por que esse imposto, muitas vezes, é cobrado do inquilino? Essa é uma das principais dúvidas de quem mora de aluguel.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o proprietário do imóvel poderá incluir a despesa do IPTU no contrato de locação. Mesmo assim, como se trata de um imposto referente à propriedade, a responsabilidade pelo ato do pagamento continua sendo do proprietário e não de quem aluga.
Se o proprietário do imóvel é responsável pelo IPTU, por que esse imposto, muitas vezes, é cobrado do inquilino? Essa é uma das principais dúvidas de quem mora de aluguel.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o proprietário do imóvel poderá incluir a despesa do IPTU no contrato de locação. Mesmo assim, como se trata de um imposto referente à propriedade, a responsabilidade pelo ato do pagamento continua sendo do proprietário e não de quem aluga.
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